Tiro na testa de afilhado, após desavença por tráfico, condena réu a 36 anos de prisão
Um homem foi condenado a 36 anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado - pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, além dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico com envolvimento de adolescente e participação em organização criminosa armada, em sessão do Tribunal do Júri promovida na sexta-feira (17/10) na comarca de Brusque.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em novembro de 2018, o denunciado foi até Guabiruba, cidade vizinha de Brusque, com o propósito de matar seu próprio afilhado, por conta de um desentendimento junto a facção criminosa que integravam. Ao chegar na residência, ele solicitou que a vítima lhe entregasse a arma de fogo que tinha em mãos para ver, momento em que mirou a testa do afilhado e disparou à queima roupa. A vítima morreu no local.
No local do crime, os policiais encontraram drogas, dois cadernos com anotações do tráfico de entorpecentes, celulares e uma balança de precisão. Pelas informações recebidas pela polícia, réu e vítima trabalhavam na distribuição, guarda, armazenamento e venda de drogas na residência com o auxílio de uma jovem de 17 anos, a qual a dupla atraiu e envolveu na prática criminosa. Com a apreensão dos objetos e documentos, ainda segundo a denúncia, foi possível extrair que o denunciado fazia parte de facção criminosa atuante no Estado, com participação ativa ativa no tráfico de drogas.
A sessão, presidida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, observou todos os protocolos necessários para evitar a transmissão e propagação da Covid-19. O julgamento teve duração superior a 10 horas. A defesa do réu foi promovida pelo defensor público Valentim Hodecker Júnior e a promotora Susana Peri Carnaúba representou o Ministério Público. Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, com a manutenção de sua prisão preventiva (Autos n. 0005762-91.2018.8.24.0011).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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